Data Processing Agreement

Acordo de Processamento de Dados Pessoais

Última atualização: 30/12/2025

Este documento é para uso institucional (B2B)

Se você é usuário individual, não precisa se preocupar com este DPA. Ele é aplicável apenas para organizações (casas de repouso, clínicas) que utilizam o CareMind.

Este DPA é celebrado entre a Controladora (organização contratante) e a Operadora (CareMind), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para regular o tratamento de dados pessoais.

CONTROLADORA

Pessoa jurídica contratante do CareMind, identificada no cadastro institucional.

OPERADORA

CareMind - Plataforma de tecnologia para gestão de medicamentos e saúde.

1. Objeto

Regular o tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA (CareMind)em nome e sob as instruções da CONTROLADORA, no contexto da utilização da plataforma.

2. Definições

Aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD:

  • Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dados Pessoais Sensíveis: dados sobre saúde (art. 5º, II, LGPD).
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados.
  • Controladora: pessoa jurídica que toma decisões sobre tratamento.
  • Operadora: pessoa jurídica que realiza tratamento em nome da controladora.

3. Papéis e Responsabilidades

3.1 CONTROLADORA

Declara e garante que:

  • Determina as finalidades e meios do tratamento;
  • Obteve consentimento válido, livre e informado dos titulares;
  • Trata dados em conformidade com a legislação vigente;
  • É responsável pela base legal utilizada.

3.2 OPERADORA (CareMind)

Compromete-se a:

  • Tratar dados exclusivamente conforme instruções documentadas;
  • Não utilizar dados para finalidades próprias ou distintas;
  • Auxiliar a Controladora no cumprimento de obrigações legais;
  • Garantir confidencialidade e segurança.

4. Natureza dos Dados Tratados

O tratamento poderá envolver DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DE SAÚDE, tais como:

  • Informações sobre medicamentos (nomes, dosagens, horários);
  • Prescrições médicas e históricos de saúde;
  • Registros de administração de medicamentos;
  • Rotinas e cuidados clínicos;
  • Dados de saúde de idosos sob cuidado.

5. Instruções de Tratamento

A OPERADORA realizará o tratamento apenas para:

  • Hospedagem e armazenamento seguro de dados;
  • Processamento técnico das funcionalidades do sistema;
  • Suporte operacional e manutenção;
  • Execução das funcionalidades contratadas.

Qualquer tratamento fora dessas hipóteses dependerá de instrução expressa da CONTROLADORA.

6. Suboperadores

A CONTROLADORA autoriza a utilização de suboperadores estritamente necessários:

  • Provedores de nuvem e banco de dados (Supabase);
  • Serviços de processamento de pagamento;
  • Serviços de inteligência artificial para OCR;
  • Provedores de infraestrutura e segurança.

A OPERADORA assegura que tais suboperadores estejam sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade e proteção de dados compatíveis com a LGPD.

7. Segurança da Informação

A OPERADORA adotará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados:

  • Criptografia: Dados em trânsito (TLS) e em repouso (AES-256);
  • Controle de Acesso: Baseado em privilégios e autenticação rigorosa;
  • Monitoramento: Registro e monitoramento de acessos;
  • Boas Práticas: Segurança da informação e prevenção de incidentes;
  • RLS: Row Level Security para isolamento de dados.

8. Incidentes de Segurança

A OPERADORA comunicará à CONTROLADORA, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, fornecendo informações necessárias para adoção das medidas cabíveis.

A comunicação ocorrerá em até 72 horas após a detecção do incidente.

9. Direitos dos Titulares

A OPERADORA auxiliará a CONTROLADORA, sempre que tecnicamente possível, no atendimento às solicitações dos titulares relativas aos seus direitos previstos na LGPD:

  • Acesso, correção e exclusão de dados;
  • Portabilidade e anonimização;
  • Revogação de consentimento;
  • Informação sobre tratamento.

10. Responsabilidade

A OPERADORA não será responsável por:

  • Tratamento realizado em desconformidade com a LGPD por determinação da CONTROLADORA;
  • Ausência ou invalidade de consentimento obtido pela CONTROLADORA;
  • Conteúdo ou veracidade dos dados inseridos no sistema;
  • Dados fornecidos pela CONTROLADORA com informações incorretas.

A responsabilidade de cada parte observará os limites estabelecidos pela LGPD.

11. Vigência e Encerramento

Este DPA permanecerá vigente enquanto houver tratamento de dados pessoais pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA.

Encerrada a relação contratual, os dados serão eliminados ou devolvidosconforme instruções da CONTROLADORA, respeitadas as obrigações legais de retenção.

A OPERADORA fornecerá certificado de eliminação dos dados.

12. Legislação e Foro

Este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.

Termo de Aceitação

Ao aceitar este DPA, a CONTROLADORA declara:

  • Ciência integral de seus termos e condições;
  • Concordância com as responsabilidades estabelecidas;
  • Compromisso de cumprimento da LGPD;
  • Autorização para o tratamento conforme instruções fornecidas.