Data Processing Agreement
Acordo de Processamento de Dados Pessoais
Última atualização: 30/12/2025
Se você é usuário individual, não precisa se preocupar com este DPA. Ele é aplicável apenas para organizações (casas de repouso, clínicas) que utilizam o CareMind.
Este DPA é celebrado entre a Controladora (organização contratante) e a Operadora (CareMind), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para regular o tratamento de dados pessoais.
Pessoa jurídica contratante do CareMind, identificada no cadastro institucional.
CareMind - Plataforma de tecnologia para gestão de medicamentos e saúde.
1. Objeto
Regular o tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA (CareMind)em nome e sob as instruções da CONTROLADORA, no contexto da utilização da plataforma.
2. Definições
Aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD:
- Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dados Pessoais Sensíveis: dados sobre saúde (art. 5º, II, LGPD).
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados.
- Controladora: pessoa jurídica que toma decisões sobre tratamento.
- Operadora: pessoa jurídica que realiza tratamento em nome da controladora.
3. Papéis e Responsabilidades
3.1 CONTROLADORA
Declara e garante que:
- Determina as finalidades e meios do tratamento;
- Obteve consentimento válido, livre e informado dos titulares;
- Trata dados em conformidade com a legislação vigente;
- É responsável pela base legal utilizada.
3.2 OPERADORA (CareMind)
Compromete-se a:
- Tratar dados exclusivamente conforme instruções documentadas;
- Não utilizar dados para finalidades próprias ou distintas;
- Auxiliar a Controladora no cumprimento de obrigações legais;
- Garantir confidencialidade e segurança.
4. Natureza dos Dados Tratados
O tratamento poderá envolver DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DE SAÚDE, tais como:
- Informações sobre medicamentos (nomes, dosagens, horários);
- Prescrições médicas e históricos de saúde;
- Registros de administração de medicamentos;
- Rotinas e cuidados clínicos;
- Dados de saúde de idosos sob cuidado.
5. Instruções de Tratamento
A OPERADORA realizará o tratamento apenas para:
- Hospedagem e armazenamento seguro de dados;
- Processamento técnico das funcionalidades do sistema;
- Suporte operacional e manutenção;
- Execução das funcionalidades contratadas.
Qualquer tratamento fora dessas hipóteses dependerá de instrução expressa da CONTROLADORA.
6. Suboperadores
A CONTROLADORA autoriza a utilização de suboperadores estritamente necessários:
- Provedores de nuvem e banco de dados (Supabase);
- Serviços de processamento de pagamento;
- Serviços de inteligência artificial para OCR;
- Provedores de infraestrutura e segurança.
A OPERADORA assegura que tais suboperadores estejam sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade e proteção de dados compatíveis com a LGPD.
7. Segurança da Informação
A OPERADORA adotará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados:
- Criptografia: Dados em trânsito (TLS) e em repouso (AES-256);
- Controle de Acesso: Baseado em privilégios e autenticação rigorosa;
- Monitoramento: Registro e monitoramento de acessos;
- Boas Práticas: Segurança da informação e prevenção de incidentes;
- RLS: Row Level Security para isolamento de dados.
8. Incidentes de Segurança
A OPERADORA comunicará à CONTROLADORA, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, fornecendo informações necessárias para adoção das medidas cabíveis.
A comunicação ocorrerá em até 72 horas após a detecção do incidente.
9. Direitos dos Titulares
A OPERADORA auxiliará a CONTROLADORA, sempre que tecnicamente possível, no atendimento às solicitações dos titulares relativas aos seus direitos previstos na LGPD:
- Acesso, correção e exclusão de dados;
- Portabilidade e anonimização;
- Revogação de consentimento;
- Informação sobre tratamento.
10. Responsabilidade
A OPERADORA não será responsável por:
- Tratamento realizado em desconformidade com a LGPD por determinação da CONTROLADORA;
- Ausência ou invalidade de consentimento obtido pela CONTROLADORA;
- Conteúdo ou veracidade dos dados inseridos no sistema;
- Dados fornecidos pela CONTROLADORA com informações incorretas.
A responsabilidade de cada parte observará os limites estabelecidos pela LGPD.
11. Vigência e Encerramento
Este DPA permanecerá vigente enquanto houver tratamento de dados pessoais pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA.
Encerrada a relação contratual, os dados serão eliminados ou devolvidosconforme instruções da CONTROLADORA, respeitadas as obrigações legais de retenção.
A OPERADORA fornecerá certificado de eliminação dos dados.
12. Legislação e Foro
Este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.
Ao aceitar este DPA, a CONTROLADORA declara:
- Ciência integral de seus termos e condições;
- Concordância com as responsabilidades estabelecidas;
- Compromisso de cumprimento da LGPD;
- Autorização para o tratamento conforme instruções fornecidas.